
Está com dúvida sobre a validade jurídica da assinatura eletrônica? Fizemos um artigo um dia desses falando sobre as leis que validam documentos digitais, mas percebemos que a assinatura digital é um tema que muita gente ainda tem dúvidas, por isso decidimos nos aprofundar um pouco mais.
Dada toda a evolução que vivenciamos até hoje, pode parecer trivial falar dos benefícios de podermos enviar um documento por e-mail, ou até mesmo acessá-lo em um software específico, sem ter que lidar com aquela papelada de antigamente. Mas se pararmos para pensar, nem faz tanto tempo que conseguimos avançar nesta questão, tanto que em muitos lugares o papel ainda impera.
Até pouco tempo muitas coisas só podiam ser resolvidas presencialmente, a distância entre as pessoas já atrapalhou muitos negócios e dificultou a resolução de diversos problemas. Quando finalmente surgiram tecnologias capazes de resolver essas questões, ainda ficamos anos patinando na criação de regulamentações que validassem documentos eletrônicos e digitais.
Graças à tecnologia, hoje o local onde você está não é mais um obstáculo para fechamento de um negócio, tratativa de um problema ou conclusão de um processo. Tem noção do que é isso? Você pode negociar com qualquer pessoa de qualquer parte do mundo, sem nunca ter que encontrá-la pessoalmente, esse é um passo gigantesco na nossa transformação digital.
Mesmo assim, é normal que surjam dúvidas e inseguranças sobre algumas questões e uma delas é sobre a validade jurídica da assinatura eletrônica. Esse tema é bastante sério, pois a necessidade de assinatura geralmente está ligada a processos importantes.
Depois de anos de discussão, chegamos a diversas conclusões, que você até já deve ter ouvido falar, mas hoje vai conhecer a fundo cada uma. Vamos lá?

Antes de qualquer coisa, qual a diferença entre assinatura eletrônica e digital?
Embora muitas pessoas usem esses termos como sinônimos (confesso que até eu uso) é importante sabermos que NÃO são a mesma coisa.
Assinatura eletrônica é um guarda-chuva que envolve diversos mecanismos. É o nome que damos às assinaturas que acontecem no meio virtual de um modo geral e que tenham validade jurídica. Em outras palavras, é um conceito mais amplo do que a assinatura digital.
Por exemplo, sabe aquela chave eletrônica que você coloca no app do seu banco para autenticar uma operação? Pois é, aquilo é uma forma de assinatura eletrônica.
Aliás, bancos e instituições financeiras são o ambiente onde diversos formatos de assinatura eletrônica, como tokens, biometria, chave eletrônica e outras, são frequentemente encontrados.
Por sua vez, assinatura digital é a versão virtual da assinatura física. Esse formato se diferencia por utilizar criptografia para sua validação legal. Para isso é necessário um certificado vinculado a órgãos regulamentadores, como a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira, o ICP-Brasil.
O ambiente mais comum da assinatura digital certamente é o corporativo. Empresas firmam contratos, emitem notas fiscais, assinam e colhem assinaturas de seus clientes em em diversas situações.
Essas são as diferenças entre assinatura digital e eletrônica, mas vale lembrar que ambas são utilizadas no mesmo propósito de facilitar, simplificar e acelerar transações, acordos, contratos e negócios de diferentes natureza. Tudo agora está a distância de um clique.
Mas o que a lei diz sobre tudo isso? É o que vamos descobrir a seguir.
Assinatura digital tem validade jurídica?
É aqui que a gente responde sua pergunta: assinatura digital tem validade jurídica? Vamos entender o que a lei diz sobre isso.
Com a discussão sobre validade dos documentos digitais e eletrônicos chegamos também à questão da assinatura.
Pois bem, em 2001, depois de diversos projetos, finalmente foi publicada a importantíssima Medida Provisória 2200-2 que constituiu o Padrão ICP-Brasil.
Foi aqui que a assinatura digital ganhou validade e passou a ser utilizada na autenticação de contratos, em transações contábeis, na emissão de notas fiscais e também em documentos oficiais das áreas médicas. Com esse padrão, uma vez que o documento sofre alteração, a assinatura perde a validade.
Então SIM, a assinatura digital possui tanta validade legal quanto se fosse de próprio punho. E agora você deve estar pensando e a assinatura eletrônica? Também tem validade legal? SIM e vou te explicar o porquê.
Validade jurídica da assinatura eletrônica
Os mecanismos de assinaturas eletrônicas utilizam diversos fatores e combinações para comprovar autenticidade, integridade e registros, com dados como endereço de IP, e-mail, geolocalização, data, login, senha, e diversos outros.
A tecnologia utilizada também deve garantir a guarda do documento, assegurar o registro do histórico e ser segura contra fraudes e alterações. Diante disso, e ambas as partes estando de acordo, a própria Medida Provisória 2200-2 no seu artigo 10 garante a autenticidade da assinatura eletrônica:
§ 2o O disposto nesta Medida Provisória não obsta a utilização de outro meio de comprovação da autoria e integridade de documentos em forma eletrônica, inclusive os que utilizem certificados não emitidos pela ICP-Brasil, desde que admitido pelas partes como válido ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento.
E sobre assinatura entre entes públicos?
O Brasil sempre foi conhecido entre os brasileiros como um país cheio de burocracias, por isso temos muito o que comemorar com a recente publicação da MP 983, de Junho de 2020.
Esta medida provisória se aplica à assinatura eletrônica e digital de documentos públicos, com o objetivo de desburocratizar o assunto e tornar as transações com os órgãos do governo mais fluidas, simples e rápidas.
Segundo Luis Felipe Monteiro, secretário de Governo Digital do Ministério da Economia:
“A medida é um passo importante no caminho do Brasil mais digital. Estamos ampliando o acesso a serviços e dando mais segurança às transações digitais. Quem ganha é o cidadão, que terá o Estado na palma da sua mão”
Mais um passo importante na transformação digital do país. A medida provisória possibilita assinar documentos públicos eletronicamente com validade legal, sem necessariamente utilizar um certificado digital.
Além disso, um dos grandes diferenciais desta medida é que ela altera alguns pontos da Lei no 5.991, de 17 de dezembro de 1973, referente aos documentos médicos oficiais, possibilitando, assim, a assinatura eletrônica avançada ou qualificada de atestados de afastamento e receitas médicas. O que é ótimo em tempos de COVID-19.
Os três tipos de assinatura válidos de acordo com a MP 983/2020
Antes dessa medida, a assinatura eletrônica em documentos públicos só era válida se realizada com certificado do ICP-Brasil. Agora as possibilidades estão ampliadas e passam a valer três tipos de assinaturas, baseadas no modelo europeu:
- 1- Assinatura eletrônica simples:
É um formato que permite identificar quem assinou o documento e garante autenticidade anexando ou associando dados a outros dados do signatário. Não utiliza de criptografia para autenticação. São aquelas assinaturas realizadas com token, login/senha, biometria, confirmação de código pelo celular ou e-mail e outros.
- 2- Assinatura eletrônica Avançada:
É aquela que está associada a quem assina de forma unívoca. Se utiliza de métodos de criptografia aplicados diretamente ao documento, porém não necessita de credenciamento de entidades regulamentadoras (como o ICP) e não usa mecanismos rígidos de auditoria e fiscalização. Possui uma relação forte com os dados associados a ela, que permite a identificação de qualquer alteração realizada posteriormente.
- 3- Assinatura eletrônica qualificada
É o formato com certificado digital emitido pelo padrão ICP-Brasil que já conhecemos e falamos neste texto.
E a participação do ITI?
Com a criação da MP 983 também se destaca a participação do ITI – Instituto Nacional de Tecnologia da Informação, junto aos entes públicos.
Segundo o artigo 5º da medida, o departamento ganha a atribuição de realizar pesquisas, executar atividades operacionais, prestar serviços aos órgãos públicos, fornecer assinaturas digitais avançadas a pessoas ou empresas que precisem usar os sistemas de entes públicos e ajudar a editar normas.
Dúvidas esclarecidas. Agora é só se preparar e assinar digitalmente seus documentos sem medo!
Você chegou até aqui com dúvidas sobre a validade jurídica da assinatura eletrônica e viu que sim, está tudo devidamente regulamentado. Mas atenção! É muito importante verificar com cuidado qual plataforma será utilizada na assinatura dos seus documentos.
As plataformas devem garantir a integridade e autenticidade da assinatura dos documentos eletrônicos através de uma série de mecanismos. Aliás, existem requisitos importantes para a correta gestão de documentos também, viu?
Recomendo a leitura deste outro artigo do nosso Blog que vai esclarecer outros pontos desse tema: Documentos digitais: Posso jogar o papel fora depois de digitalizar?
Por hoje é isso, espero ter ajudado. Ficou com alguma dúvida? É só comentar!
Boa tarde
Eu preciso de um certificado digital pra efeito de uma compra de um terreno
Qual tipo de certificado eu preciso?
Quanto Custa? Qualquer cartorio aceita?
Valido por quanto tempo?
Obrigada
Boa noite, Wilma!
Recomendo consultar empresas como Serasa Experian ou Certisign, que poderão tirar todas as suas dúvidas a respeito. Também aconselho falar com um corretor de imóveis para que ele te direcione sobre a possibilidade de fechar o contrato do terreno dessa forma.
Abraço.