MP 936- Como funciona a redução da jornada de trabalho e suspensão de contratos?

17 abril, 2020 8 min de leitura Autor: Suelen Hofrimann

MP 936- Como funciona a redução da jornada de trabalho e suspensão de contratos?

No início deste mês de abril o governo sancionou a  Medida Provisória 936 que prevê a redução da jornada de trabalho ou suspensão de contratos durante a pandemia do coronavírus. Em compensação os colaboradores afetados pela iniciativa irão receber um Benefício Emergencial.

 Diferente da MP 927, que foi extremamente criticada a ponto do presidente fazer alterações no texto, esta nova medida propõe que o governo “assuma” parte do salário do colaborador através desse auxílio compensatório. 

Ainda longe de ser o cenário ideal, essa é uma opção para o empresário que não pretende demitir nenhum colaborador durante o período de calamidade pública, mas que também não irá conseguir arcar com a folha de pagamentos de outro modo.

Então se hoje você está se sentindo entre a cruz e a espada, continue a leitura. Nos próximos parágrafos eu vou explicar os principais pontos da medida e como participar do que o governo está chamando de “Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda”.

Então o que é e para quem é destinado o Benefício Emergencial da MP 936?

O que é a MP 936? 

 A medida provisória 936, sancionada no dia 1º de abril, permite que durante a pandemia do novo coronavírus os empregadores, em acordo com os colaboradores, possam recorrer a redução da jornada de trabalho ou suspensão de contrato de forma temporária.

Tanto em um caso quanto no outro o colaborador terá direito a um benefício emergencial compensatório oferecido pelo governo.

A medida já foi adotada por mais de um milhão de trabalhadores, segundo divulgado nesta segunda feira, dia 13, pelo ministério do trabalho.

É importante lembrar que o texto já está valendo mas, por se tratar de uma medida provisória, ainda será votada pelo congresso nacional em até 120 dias para se tornar uma lei.

Para quem é destinado?

 Para empresas privadas, que estão impossibilitadas de trabalhar durante a quarentena ou com uma demanda muito abaixo do normal e que, por isso, estão com dificuldades em manter a folha de pagamentos em dia. 

Organizações que já reduziram a jornada de trabalho e estão fazendo banco de horas também poderão se beneficiar, além disso domésticos com salários de até 3.135 e trabalhadores intermitentes também poderão usufruir do benefício.

Se o trabalhador intermitente tiver dois ou mais contratos e ambos forem suspensos pela medida ele poderá receber um benefício por cada um, além do direito ao auxílio de R$ 600, pelo período de três meses.

Como funciona?

O primeiro passo é entrar em acordo com o colaborador e definir se haverá redução da jornada de trabalho ou suspensão temporária do contrato. 

Para receber a compensação o ministério da economia deverá ser avisado do acordo no período de até 10 dias contando da sua celebração.

Os empregadores podem enviar os termos do acordo para o site ou app do Empregador Web, com as informações bancárias do colaborador e o regime escolhido.

Caso a informação não seja prestada o empregador continuará responsável pelos pagamentos firmados antes do acordo.

Redução da jornada de trabalho

A jornada de trabalho pode ser reduzida, e proporcionalmente o salário do colaborador, por até 90 dias em faixas de 25%, 50% e 75%. O benefício do governo também é calculado de acordo com a faixa. 

Funciona assim: Se um colaborador trabalha 8 horas por dia, ganha R$ 2000 e sofrer redução da jornada de trabalho de 50%, durante o período de vigência do acordo ele irá trabalhar 4 horas por dia e receberá R$ 1000 da empresa.

 Nesse caso o benefício emergencial do governo será de 50% do que o colaborador receberia de seguro desemprego, com a primeira parcela paga em até 30 dias após firmado o acordo.

Lembrando que o salário-hora do colaborador não pode sofrer alteração e, cessando este período, o salário deve voltar ao normal.

Suspensão do contrato de trabalho

 Os contratos de trabalho podem ser suspensos por no máximo 60 dias, podendo ser divididos em dois períodos de 30 dias. Nestes casos, o benefício emergencial oferecido pelo governo será de 100% do que o funcionário receberia do seguro desemprego.

Empresas que faturaram mais de 4,8 milhões no ano calendário de 2019, só poderão optar pela suspensão do contrato se pagarem um auxílio compensatório no valor de 30% do salário ao colaborador.

Outras observações importantes:

  • Reduções de até 25% podem ser feitas por acordo individual entre empregador e colaborador em qualquer faixa salarial;
  • Acordos individuais nas faixas de 50% e 70% ou suspensão são válidas apenas para quem ganha menos de R $ 3.135 ou mais de R $ 12.202,12;
  • Quem ganha entre R $ 3.136 e R $ 12.202,11 só pode usufruir do benefício mediante acordo ou convenção coletiva;
  • Após a cessação do acordo os colaboradores ganham estabilidade proporcional. 2 meses de suspensão ou redução equivale a dois meses de estabilidade;
  • Benefícios como plano de saúde e odontológico devem ser mantidos durante este período, já o vale transporte pode ser suspenso caso não haja deslocamento do colaborador;
  • Gestantes estão expostas a medida assim como qualquer outro colaborador;
  • O pagamento do benefício emergencial não interfere no direito ao seguro desemprego no futuro;
  •  Durante a suspensão de contrato o recolhimento de FGTS não é necessário;
  •  No caso de redução, a base de cálculo para o FGTS será o salário reduzido;
  • O período de férias não sofrerá alteração;
  • A previdência privada deve ser mantida;
  • Durante o período de suspensão de contrato o colaborador não pode trabalhar, nem mesmo em regime remoto.

Por que o governo decidiu colocar a mão no bolso?

 Sabemos que cerca de 21,5 milhões de brasileiros estão com seus empregos ameaçados, isso estimando apenas a população que faz parte das dez áreas mais afetadas pela pandemia, segundo levantamento do Sebrae.

Todos nós sabemos os efeitos negativos que o aumento do índice de desemprego pode provocar na economia do país, logo é um grande interesse do governo, na medida do possível, reduzir os efeitos negativos deste cenário.

 Infelizmente diante da crise que estamos passando, causada pela pandemia da COVID-19, muitas empresas que foram pegas desprevenidas não enxergaram outra opção a não ser demitir.

Neste contexto, a MP 936 aparece como uma alternativa para o empregador onde o governo tenta promover a manutenção de empregos, oferecendo ao colaborador uma parte do salário que ele receberia em um seguro desemprego.

Atenção, recorrer a medida pode ter efeitos negativos para sua empresa!

 Estes são os principais pontos do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. O governo deve liberar nos próximos dias uma portaria com todas as regras da MP 936, esclarecendo pontos que ainda não estão claros.

Vale lembrar que também existe a medida provisória 927, que prevê antecipação de férias, trabalho remoto, banco de horas e até antecipação dos feriados nacionais, recursos que podem ser aliados neste momento.

Você pode ler mais sobre como ela funciona neste outro artigo nosso: Coronavírus – Quais desafios o RH enfrentará durante a quarentena?

Nossa recomendação é que antes de adotar a medida pense bem e avalie as opções, na hora de firmar um acordo com o colaborador vale a pena uma conversa franca e aberta sobre a situação atual da empresa.

Durante a crise é notório que todos estão preocupados, mas recorrer a um recurso como a suspensão do contrato ou redução da carga horária pode implicar em uma relação de insegurança com o funcionário.

Pense nos seus objetivos relacionados a:

  •  Engajamento da equipe;
  •  Marca empregadora;
  •  Retenção de talentos; 
  • Diminuição de turnover. 

 Esses temas nem sempre são fáceis de mensurar, mas seu posicionamento agora pode abalar bastante a forma como a empresa é vista pelo colaborador e reverter essa situação pode representar um grande investimento de tempo e dinheiro no futuro.

A MP deve ser encarada como último recurso, sendo usada apenas se não houver outra forma de manter os empregos sem prejudicar tanto o caixa da empresa. 

Nós desejamos que este período passe logo e que o sucesso dos próximos meses compense este período lamentável ao qual todos nós estamos sujeitos.

Ficou com alguma dúvida? Comente aqui que tentaremos te ajudar.

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